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Andressa Gatto

PRIMEIROS PASSOS PARA O TRABALHO VOLUNTÁRIO


Foto: Ação em parceria com CREAS Maria Lina em Ipanema


Na semana passada, falamos sobre aporofobia e nos referimos a iniciativas voluntárias que se dedicam a assistir a população de rua. Hoje vamos falar um pouco melhor sobre os tipos de iniciativas e como encontrar organizações sérias.


Primeiro, é preciso destrinchar alguns conceitos sobre o terceiro setor, que abarca organizações sem fins econômicos, sem ligação com o Estado e que atuam em prol da sociedade.



Foto: Oficina para enfeites de Natal, realizada em 15/11/2021 pela ONG A Nova Chance


ONG (Organização Não Governamental):

É uma organização privada e sem fins lucrativos que une pessoas trabalhando em prol de algum interesse público, dentro de diversos contextos e focos de atuação. Apesar de ser amplamente utilizado, o termo “ONG” não está presente na legislação brasileira e, atualmente, é uma forma popular de denominar a principal característica de organizações do terceiro setor: a realização de atividades de fins públicos, sem a participação do Estado e sem fins econômicos.



Foto: Atividade profissionalizante realizada pela ONG A Nova Chance


OSC (Organização da Sociedade Civil):

Trata-se de uma organização que desenvolve projetos sociais a fim de beneficiar a sociedade, sem fins econômicos. É o termo geralmente mais usado no Brasil para designar as organizações do terceiro setor, previsto pela Lei 13.019/2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Essa lei pretende regulamentar juridicamente as relações de parceria das OSCs com o Estado, o que nos permite depreender que uma OSC está autorizada a fazer parcerias com o governo para ampliar sua atuação. É o caso das organizações religiosas (que também realizam atividades sociais) e alguns tipos de cooperativas, como as previstas na Lei 9.867/99, e as de cunho social.



Foto: Quentinhas da ONG A Nova Chance


Instituto:

Esse termo não consta na legislação brasileira e é utilizado por entidades públicas, por empresas privadas (lucrativas ou não lucrativas) e por fundações ou associações como razão social. Qualquer organização pode utilizar o nome fantasia “Instituto”. Porém, ela não tem enquadramento jurídico. É possível dar à sua fundação ou associação o nome fantasia de “Instituto”.



Foto: Reunião itinerante para mapear locais de aglomeração da população de rua, realizada em julho de 2022


Fundação:

Resulta da constituição de um patrimônio destinado a beneficiar uma causa. Segundo o artigo 62 do Código Civil:


Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.”


Portanto, deve-se deixar escritura pública ou testamento, de modo a especificar a que finalidade se destina o patrimônio. A fundação se destina a beneficiar a sociedade, tal qual as outras formas de organização. Ela também é composta por indivíduos, mas parte de um capital inicial mais elevado. A fundação obrigatoriamente deve ter um estatuto social, elaborado conforme a legislação vigente e pode ser criada por empresas, indivíduos ou poder público. O Ministério Público deve autorizar previamente a realização da escritura definitiva. Esta avaliação prévia só é dispensada em caso de testamento.



Foto: Fila para a distribuição de quentinhas no Largo do Machado - Rio de Janeiro


Associação:

É a união de pessoas com o objetivo de beneficiar uma causa, sem fins econômicos, conforme determinado no artigo 53 do Código Civil, e deve ter sua finalidade bem especificada. É possível desenvolver atividades econômicas para manter ou aumentar o patrimônio da associação, desde que não ocorra a distribuição de lucro entre os associados. Assim como a fundação, a associação requer um estatuto social para sua existência formal, no âmbito da lei, e deve ser registrada, juntamente à ata, em um Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Aqui no RJ, onde atuamos, é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro (RCPJ) que faz esses trâmites. Feito isso, a associação terá capacidade de pessoa jurídica.



Foto: Trabalho de assistência e acolhimento da população de rua, feito pela ONG A Nova Chance


Tá bom, mas e agora?

Como escolher, dentre tantas organizações existentes por aí, uma que seja séria e comprometida com a causa a que se destina?


A internet facilitou o acesso a uma infinidade de informações; porém, nem todas são confiáveis, e muita gente se aproveita da boa vontade das pessoas para aplicar golpes dos mais variados tipos. E aí? Devemos, por isso, parar de ajudar as organizações, que já sofrem diariamente com os vários percalços inerentes à sua atividade? A resposta é categórica: não! Com algumas precauções, podemos participar mais ativamente dessas iniciativas sem cair em ciladas.


A primeira delas é simples: pesquise. Use a internet a seu favor, pesquisando de forma correta, buscando pessoas que conheçam essa organização ou que já sejam voluntários e/ou doadores, indicações de pessoas próximas, encontre o histórico de atuação, a situação cadastral, a repercussão do trabalho na mídia etc. Tudo isso ajuda na hora de confirmar a idoneidade da iniciativa. Normalmente, quando acontece algum problema, as próprias pessoas prejudicadas denunciam nas redes sociais, na imprensa ou coisa que o valha. Sites como Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/) também são ótimas formas de pesquisar a reputação de empresas em geral, e não seria diferente com iniciativas do terceiro setor.


A segunda dica é: conheça de perto o trabalho que está sendo feito. Vá visitar a sede (se houver), participe ativamente das atividades que ela promove, converse com os organizadores e com os assistidos. Você consegue identificar quando o trabalho está sendo conduzido de forma dedicada, ou se, no caso de população de rua, trata-se apenas de uma organização assistencialista, que se limita a realizar atividades pontuais, sem o interesse em desenvolver políticas que a tire daquela condição.


A terceira e última recomendação: confira se eles fazem a prestação de contas de forma adequada e regular. É a velha máxima: “Quem não deve, não teme”. Se eles se recusarem a prestar contas, tem algo estranho no ar.


O mais importante é não deixar de participar dessas mobilizações voluntárias. Não é porque há pessoas desonestas no mundo que não haja aquelas que se dedicam de coração às causas humanitárias.



Venha conhecer nosso trabalho. Entre em contato conosco:


Instagram: @onganovachance


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