Como denunciar casos de violência doméstica
Maria da Penha, a guerreira que deu nome à Lei
Foto: Divulgação do Instituto Maria da Penha
Você já deve ter ouvido falar na Lei Maria da Penha. Mas, sabe exatamente qual o motivo dela ter sido criada, a quem se destina e como funciona na prática? Segundo o Site Catraca Livre, os dados de 2020 indicam que:
“O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira e 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência.” – Matéria publicada no Catraca Livre em 19/11/2020.
A Lei Maria da Penha (Lei 11340 /2006) foi concebida em 7 de agosto de 2006, como uma forma de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, a princípio contra a mulher. A partir da criação dela foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e estabelecidas medidas de proteção e assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (art. 1º).
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro, de forma que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Isso para o caso de terem cometido qualquer tipo de ato de violência doméstica que esteja pré-estabelecido pela Lei. Antes eram apenas penas alternativas como o pagamento de cesta básica ou pequenas multas.
Com a implementação da Lei Maria da Penha, o agressor poderá ser condenado a três anos de reclusão. Se o crime tiver sido cometido contra uma pessoa portadora de deficiência, a pena pode ser aumentada em um terço.
Mas, o que é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher? É toda forma de ação ou mesmo omissão que estejam baseadas em gênero e que tenham como resultado lesões, qualquer tipo de sofrimento seja físico, sexual ou psicológico, morte, e ainda danos morais ou ao patrimônio (Artigo 5º da Lei em questão).
Outro fator importante da Lei Maria da Penha é que ela abrange também os casos de casais homoafetivos entre duas mulheres e também de transgêneros que se identificam como mulheres, dando-lhes o mesmo tipo de garantia na proteção de direitos e de sua integridade física, moral e psicológica, da mesma forma que acontece com as mulheres hetero e cisgênero.
Sobre a Lei Maria da Penha proteger homens, há opiniões diversas e controversas. Existem juízes que entendem que sim, outros que não. Vai depender da visão de cada um em cada caso, pois muitos entendem que, como a Lei foi criada para proteger a mulher, por conta da grande incidência de violência doméstica contra ela, e altas taxas de feminicídio, não faz sentido ser aplicada para os homens, pois deixaria de ter a finalidade a qual foi criada.
Maria da Penha - Arquivo Pessoal
Divulgação do Instituto Maria da Penha
Mas é fato que, qualquer pessoa que sofra ameaças ou qualquer tipo de agressão, seja física, moral ou psicológica deve procurar seus direitos, auxílio jurídico e/ou policial) baseado no Código Penal e Código de Processo Penal.
As mulheres em situação de rua então, sofrem todos os tipos de violência. Se você se deparar com algum caso de violência, em que lugar for, denuncie através dos órgãos competentes. Você estará, com certeza, salvando uma vida!
Para pedir ajuda, use o aplicativo Maria da Penha Virtual, que pode ser acessado via link de qualquer celular, computador, Notebook ou Tablet conectado à internet para auxílio imediato. Não é necessário baixar o aplicativo.
Foto: Maria da Penha Arquivo Pessoal Divulgação do Instituto
Maria da Penha
Outras formas de ajuda estão elencadas no próprio aplicativo Maria da Penha Virtual. Colamos abaixo os contatos e endereços (Rio de Janeiro), cujas informações foram copiadas do link do aplicativo da Lei Maria da Penha para facilitar:
Polícia Militar Emergência - Viatura vai ao local. Disponível 24h/todos os dias: Ligue 190
Polícia Civil RJ - registro de ocorrência - Ligue 197 – 2ª a 6ª-feira de 9h às 18h - RO online. Registro de ocorrência online
Central de atendimento à mulher - 24h todos os dias: Ligue 180
Defensoria Pública - nudemnudem@defensoria.rj.def.br - Ligue (21) 2332-6371 ou (21) 97226-8267 - Rua do Ouvidor 90/4º andar, Centro – Rio de Janeiro
Ministério Público: Ligue 127
Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga - Ligue (21) 98555-2151 ou (21) 25172726 - Rua Benedito Hipólito, n° 125, Praça Onze, Centro – Rio de Janeiro / RJ
CIAM Márcia Lyra - Rio de janeiro e Região - metropolitanaciammarcialyra@gmail.com - Ligue (21) 2332-8249/7200 ou (21) 99401-4950- Rua Regente Feijó, n° 15, Centro – Rio de Janeiro / RJ
Centro de Referência para Mulheres Suely Souza de Almeida - Ligue (21) 3938-0600 ou (21) 3938-0603 - Praça Jorge Machado Moreira, 100, Cidade Universitária – Rio de Janeiro / RJ
Centro de Referência de Mulheres da Maré Carminha Rosa - Ligue (21) 3938-0904 ou (21) 3938-0905 - Rua 17, s/n°, Vila do João – Maré (Anexo ao Posto de Saúde) – Rio de Janeiro - RJ
Em todo o Brasil:
Disque Denúncia Nacional ou Disque 100: Ligue 100
Disque Central de Atendimento à Mulher (Em casos de Violência contra a Mulher, em todo o Território Nacional): Ligue 180
Disque Polícia Militar (em todo o Território Nacional): Ligue 190
Para conhecer quem é a guerreira Maria da Penha, que deu nome à Lei e toda a sua trajetória, clique aqui
Conheça o Instituto Maria da Penha
Fontes:
Jus Brasil / Artigo de Fabio Juliate Lopes | Advogado Criminalista: https://fabiojuliate.jusbrasil.com.br/artigos/1158775319/a-lei-maria-da-penha-protege-homens
Maria da Penha Virtual: https://maria-penha-virtual.tjrj.jus.br/
Catraca Livre: https://catracalivre.com.br/cidadania/violencia-domestica/
Significado / Lei Maria da Penha: https://www.significados.com.br/maria-da-penha/
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* Pesquisa e redação: Christine Keller
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