O Decreto nº 7053/2009 é um marco legal para a proteção e atenção à população em situação de rua no Brasil. Ele estabelece diretrizes e ações para o enfrentamento da situação de rua, garantindo o direito à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho e à proteção social.
O decreto define a população em situação de rua como aquela que vive em espaços públicos, sem moradia fixa e sem acesso às condições básicas de sobrevivência. Além disso, inclui a população de rua migrante, pessoas que vivem em abrigos temporários, comunidades de rua, entre outros.
O decreto destaca a importância da atuação dos órgãos públicos em conjunto com a sociedade civil, para garantir a efetividade das ações de enfrentamento da situação de rua. Para isso, são previstas ações de prevenção, atenção, proteção e integração social da população em situação de rua.
A prevenção inclui ações para evitar o ingresso da população em situação de rua, como o fortalecimento das políticas de habitação, de saúde e de segurança alimentar e nutricional. A atenção se concentra na oferta de serviços básicos à população em situação de rua, como alimentação, atendimento médico, assistência social, entre outros.
Já a proteção se destina à garantia dos direitos da população em situação de rua, como o direito à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho e à proteção social. Por fim, a integração social é a fase de reinserção da população em situação de rua na sociedade, promovendo a inclusão social e econômica.
Em resumo, o Decreto nº 7053/2009 é um importante passo para garantir os direitos da população em situação de rua e promover a inclusão social no Brasil. No entanto, é preciso que as ações previstas no decreto sejam efetivamente implementadas para que haja mudanças reais na situação da população em situação de rua.
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